Termo de cooperação entre municípios

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM o Município de ___________________, o Município de _____________________, a ________________________ e o Instituto Chapada de Educação e Pesquisa – Icep.
MUNICÍPIO DE___________________________________________________________________________, inscrito no CNPJ sob n° _______________, com sede no _____________________, neste ato representado por seu (sua) titular, o(a) Prefeito(a) Municipal, _________________________________________________, brasileiro(a), ___________________, inscrito(a) no CPF sob nº ____________________; MUNICÍPIO DE _____________________________, inscrito no CNPJ sob o n° ___________________, com sede no ___________________________________________, neste ato representado por seu(sua) titular, o(a) Prefeito(a) Municipal,_________________________________________________, brasileiro(a),___________________________________, inscrito(a) no CPF sob nº ____________________; estes últimos doravante denominados PARCEIROS PÚBLICOS; o INSTITUTO CHAPADA DE EDUCAÇÃO E PESQUISA – ICEP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.542.264\0001-89, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ n° 08071.008631/2007-20 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 28 de agosto de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 5 de setembro de 2007, doravante denominado ICEP, neste ato representado na forma de seu estatuto, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.

Constitui objeto do presente Termo a ratificação ao estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica a ser observados pelas partes, no desenvolvimento da Programa/Projeto ___________________________________________________, O Programa/Projeto tem o propósito de contribuir para o desenvolvimento da educação básica de qualidade, especialmente em escolas da rede pública localizadas em _____________________________. A Etapa ____________________ do programa compreende:____________________________________________

CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATRIBUIÇÕES.

Para a consecução do objeto estabelecido neste Termo de Cooperação, constituem atribuições:
I – DOS PARCEIROS PÚBLICOS:
I.I – _______________________________
a) repassar os recursos financeiros ao ICEP nos termos estabelecidos no Plano de Trabalho do Programa/Projeto, no montante acordado de R$ ___________________ (_________________________), observado o cumprimento das condições específicas para a realização de repasses e pagamentos estabelecidos nos contratos firmados entre o município e o ICEP;
b) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;
c) prestar contas sempre que solicitado e permitir o acompanhamento, supervisão e fiscalização, por quaisquer dos demais parceiros signatários deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou terceiros por eles designados, do desenvolvimento e cumprimento dos encargos e demais compromissos assumidos pelos PARCEIROS PÚBLICOS para a consecução das finalidades do Programa/Projeto _____________________________;
d) publicar no Diário Oficial do Município o extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua assinatura.

I.II – _______________________________
a) repassar os recursos financeiros ao ICEP nos termos estabelecidos no Plano de Trabalho do Programa Projeto, no montante acordado de R$ ___________________ (_________________________), observado o cumprimento das condições específicas para a realização de repasses e pagamentos estabelecidos nos contratos firmados entre o município e o ICEP;
b) acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO de acordo com o Plano de Trabalho aprovado;
c) prestar contas sempre que solicitado e permitir o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização, por quaisquer dos demais parceiros signatários deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou terceiros por eles designados, do desenvolvimento e cumprimento dos encargos e demais compromissos assumidos pelos PARCEIROS PÚBLICOS para a consecução das finalidades do Programa ________________________;
d) publicar no Diário Oficial do Município o extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após sua assinatura.
No que diz respeito às condições para a realização das oficinas pedagógicas, compete aos parceiros públicos:
a) oferecer transporte, alimentação e hospedagem aos educadores e formadores do ICEP e materiais tecnológicos para a formação continuada;
b) o trabalho no núcleo será itinerante, cada mês em um dos municípios; assim sendo, as condições para a realização das oficinas de equipes técnicas passarão a ser de responsabilidade de cada município recebedor;
c) organizar o espaço físico (ambiente favorável à formação, iluminação e climatização);
d) disponibilizar impressão de materiais, cópias de textos, recursos para a realização de seminários didáticos e avaliativos, na rede e nas escolas;
e) disponibilizar material para a realização dos projetos institucionais de leitura;
f) garantir transporte para os coordenadores pedagógicos (supervisores de ensino) acompanharem as escolas e transporte para os encontros de planejamento dos professores com os CPs e dos CPs com as equipes técnicas;
g) disponibilizar espaço para a formação continuada;
h) garantir o livre acesso dos membros, previamente cadastrados, do Instituto Chapada de Educação e Pesquisa – ICEP às informações, aos órgãos e instalações educacionais.

No que diz respeito à estrutura da formação continuada no município, compete aos parceiros públicos:
i) garantir estrutura de equipe técnica municipal atuando plenamente na gestão das práticas educativas e de formação continuada da rede municipal;
j) garantir equipes técnicas realizando a formação continuada dos coordenadores pedagógicos de todos os segmentos, dos diretores escolares e acompanhando os trabalhos realizados nas escolas sistematicamente;
k) garantir na rotina de trabalho do coordenador pedagógico as dimensões do planejamento e acompanhamento do trabalho do professor;
l) garantir coordenadores pedagógicos realizando análise e tematização da prática na formação continuada com professores da educação infantil, de 1ª a 4ª série sistematicamente;
m) garantir que o coordenador pedagógico acompanhe o trabalho docente na sala de aula, em todos os segmentos do ensino fundamental;
n) garantir no plano de cargos e salários o estabelecimento das horas de ação complementar, pautadas nos regimentos internos municipais, para favorecer os espaços permanentes de formação continuada, assegurando o trabalho conjunto de coordenadores pedagógicos, professores e diretores escolares;
o) concretizar, ao longo da gestão, concursos públicos para professores;
p) qualificar o processo de seleção de diretor escolar;
q) garantir, em 100% das escolas, as horas para o trabalho letivo;
r) garantir condições favoráveis para o desenvolvimento de leitores na escola, tais como existência de livros, enciclopédias, jornais e revistas em todas as salas de aula;
s) garantir transporte com segurança para as ações de acompanhamento da equipe técnica e dos coordenadores nas escolas, bem como para o deslocamento dos professores nos processos coletivos de formação;
t) disponibilizar recursos: cópias de apostilas, materiais da formação e textos com qualidade de impressão para os estudantes; e
u) selecionar profissionais qualificados para atuar na formação continuada na rede.

II – DO ICEP:
As atividades de implementação do Projeto/Projeto _______________________ serão de responsabilidade do Instituto Chapada de Educação e Pesquisa (ICEP), que detém metodologia educacional específica e equipe técnica qualificada para operacionalização das ações. Compete ao ICEP:
a) desenvolver atividades constituintes da metodologia, como os encontros de formação continuada com os diretores de escolas (gestores de ensino), coordenadores pedagógicos (supervisores de ensino) e equipes técnicas, realizando reuniões periódicas de acompanhamento às escolas, ações complementares entre outros; realizando assim todas as formações descritas nos Termos de Referência e Planos de Trabalho que fazem parte do instrumento jurídico firmado com os Parceiros Públicos;
b) fomentar espaços de troca e dar oportunidade para o surgimento e implementação de soluções criativas para os desafios emergentes;
c) elaborar e supervisionar a metodologia de aplicação e correção dos instrumentos conforme metas estabelecidas no plano de trabalho;
d) supervisionar as atividades de planejamento e aprovar a operacionalização das atividades no âmbito pedagógico estabelecidas no plano de trabalho;
e) responsabilizar-se pelos pagamentos de todo o pessoal contratado para a execução dos serviços;
f) disponibilizar material de consumo necessário às formações;
g) executar fielmente o objeto do contrato, observando as atividades, metodologia e objetivos constantes no termo de referência e plano de trabalho; e
h) cumprir as demais obrigações contraídas nos instrumentos jurídicos celebrados com os Parceiros Públicos referidos no presente.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PLANO DE TRABALHO.

O presente Termo será acompanhado do respectivo Plano de Trabalho, que deverá seguir as disposições do art. 116 da Lei n.º 8.666, de 1993, em sua vigente redação.

CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS.

Os custos para a execução do presente Termo de Cooperação, mencionados na Cláusula Segunda, estão devidamente detalhados nos respectivos Planos de Trabalho e Cronogramas de Transferência de Recursos Financeiros para o ano de ___________, inserto nos três instrumentos contratuais celebrados entre o ICEP, separadamente, com cada um dos INTERVENIENTES ANUENTES abaixo assinados.

CLÁUSULA QUINTA DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES.

A vigência do presente instrumento iniciar-se-á na data de assinatura e encerrar-se-á em _____ anos, podendo ser alterado ou prorrogado mediante acordo prévio entre as partes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de Termos Aditivos, que daquele serão parte integrante para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA SEXTA DA DENÚNCIA OU RESCISÃO.

O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido por acordo entre os partícipes ou, ainda, por descumprimento das cláusulas e condições estabelecidas ou por superveniência de legislação que o torne inexequível, respondendo os mesmos pelas obrigações até então assumidas.

CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO.

A publicação resumida do presente Termo de Cooperação será efetivada por extrato em Diário Oficial da União, às expensas dos Parceiros Públicos, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS.

As partes desde já se comprometem a tentar resolver amigavelmente, de preferência convocando ao menos uma reunião com a participação de representantes de todos os signatários, qualquer dúvida ou controvérsia que eventualmente surja em relação ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO. Não alcançado o consenso ou não tendo sido acolhida a iniciativa de resolução amigável em reunião das signatárias, fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de _____________________________, no Estado de ____________________________________________, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA NONA DA SUJEITAÇÃO DAS PARTES ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS.

As partes declaram-se sujeitas aos Dispositivos Legais insertos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, e às Cláusulas e Condições acordadas no presente instrumento e, supletivamente, à legislação do Direito Privado pertinente à matéria. O não exercício, pela parte, de qualquer direito que lhe é assegurado por Lei ou Cláusula Contratual acordada neste instrumento, não implica alteração deste Termo de Cooperação, não devendo ser interpretada como renúncia ou desistência deste Termo de Cooperação, ou como renúncia ou desistência a direito ou ações futuras, sendo que todos os recursos postos à disposição serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.

CLÁUSULA DÉCIMA INTERVENIENTES ANUENTES.

Os INTERVENIENTES ANUENTES declaram estar cientes das cláusulas convencionadas neste instrumento, manifestando plena concordância com o Termo de Cooperação Técnica, ainda comprometendo-se com a viabilidade técnica do objeto do presente instrumento. E, por assim estarem devidamente justos e acordadas, as partes, inicialmente nomeadas, firmam o presente Termo de Cooperação, em 7 (sete) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
___________________, ____/____/________.


Prefeitura Municipal de _____________________________
Prefeitura Municipal de _____________________________
Instituto Chapada de Educação e Pesquisa - Diretora Presidente _______________________________
Instituto Chapada de Educação e Pesquisa - Diretora Secretária _______________________________
Testemunhas
1. ___________________________ ______________________________ Nome: CPF/MF:
2. ___________________________ ______________________________ Nome: CPF/MF: